Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0409890

Data
06/02/1991
Relator
Calheiros Lobo
Fonte
Decisão
Indeferimento.

Nulidade de acórdão Omissão de pronúncia


Sumário

O acordão da Relação que, por ter julgado o recurso interposto fora do prazo, não conhece do seu objecto, não enferma da nulidade prevista na al. d) do n. 1 do Art. 668, do C.P.C..