Nulidade de acórdão Omissão de pronúncia
Sumário
O acordão da Relação que, por ter julgado o recurso interposto fora do prazo, não conhece do seu objecto, não enferma da nulidade prevista na al. d) do n. 1 do Art. 668, do C.P.C..
Nulidade de acórdão Omissão de pronúncia
O acordão da Relação que, por ter julgado o recurso interposto fora do prazo, não conhece do seu objecto, não enferma da nulidade prevista na al. d) do n. 1 do Art. 668, do C.P.C..