Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0409849

Data
26/09/1991
Relator
Resende Rego
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Prova pericial Avaliação Expropriação por utilidade pública Montante da indemnização


Sumário

I - A eventual necessidade de alargamento de uma rua, para que se considere a real apetencia construtiva de uma parcela expropriada, porque e uma questão essencialmente tecnica, so no ambito da peritagem deve ser considerada.
II - Não importa ao calculo da indemnização o facto de o terreno expropriado se situar ou não em zona privilegiada da cidade do Porto, porque não e em função dessa circunstancia que o Codigo das Expropriações manda calcular o valor da indemnização devida.