Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0409651

Data
07/01/1991
Relator
Manuel Fernandes
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Indemnização Contrato de trabalho a prazo Rescisão Baixa por doença


Sumário

I - No contrato de trabalho a prazo, rescindido sem justa causa e sem processo disciplinar pela empresa antes do termo do prazo, o trabalhador tem direito
às retribuições vincendas.
II - Esse direito não é prejudicado pela baixa por doença do trabalhador uma vez que é de índole simultaneamente indemnizatória para o trabalhador e sancionatória para a empresa empregadora.