Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0408954

Data
28/02/1990
Relator
Noel Pinto
Fonte
Decisão
Provido. alterada a decisão.

Pena de prisão Prevenção geral Prevenção especial Indemnização Pagamento Cheque sem provisão Desistência da queixa Substituição de pena de prisão


Sumário

I - Condenado o arguido como autor de um crime de emissão de cheque sem provisão previsto e punido pelos artigos 23 e 24 do Decreto nº 13004, de 12 de Janeiro de 1927, na pena de 2 meses de prisão, justifica-se a substituição desta por igual tempo de multa se, posteriormente à sentença, o arguido pagou ao ofendido a indemnização arbitrada ( 43000$00 ), tendo obtido deste declaração de desistência do procedimento criminal.
II - Não se verificam razões de prevenção especial que imponham a execução da prisão, e, embora sejam de ponderar razões de prevenção geral, não deve a finalidade preventiva da pena sobrepôr-se ao seu fim retributivo, pois o princípio da culpabilidade é o fundamento e o limite de toda a pena.