Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0408538

Data
11/01/1990
Relator
Carlos Matias
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Causa de pedir Reconvenção Formalidades Arrendamento urbano Obras Natureza jurídica Despejo administrativo Caducidade do negócio Acção possessória


Sumário

I - O contrato de arrendamento tem natureza obrigacional.
II - Nas acções possessórias propostas pelo arrendatário urbano, a causa de pedir não consiste na posse mas na situação jurídica emergente do contrato de locação.
III - Se, na sequência de despejo administrativo, o prédio for demolido e surgir um outro, em sua substituição, apenas se aproveitando os alicerces, verifica-se a perda da coisa locada e, em consequência, a caducidade de contrato de arrendamento.
IV - Para haver reconvenção, é necessário que o réu o expresse na contestação, autonomizando-a, não só através da própria expressão verbal, mas também cumprindo o ónus de descriminação dos factos e do pedido.