Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0408478

Data
07/01/1992
Relator
Norman Mascarenhas
Fonte
Decisão
Revogada a decisão.

Poderes da relação Presunções judiciais Valor probatório


Sumário

I - Dando a matéria de facto provada tão-só a estática de um acidente rodoviário, não está a Relação inibida de reconstituir a sua dinâmica, fazendo uso das presunções naturais ou judiciais, nos termos dos artigos 349 e 351 do Código Civil.
II - Tais presunções não são propriamente meios de prova, mas ilações lógicas ou mentais, ou afirmações efectuadas com base nas regras da experiência.