Poderes da relação Presunções judiciais Valor probatório
Sumário
I - Dando a matéria de facto provada tão-só a estática de um acidente rodoviário, não está a Relação inibida de reconstituir a sua dinâmica, fazendo uso das presunções naturais ou judiciais, nos termos dos artigos 349 e 351 do Código Civil.
II - Tais presunções não são propriamente meios de prova, mas ilações lógicas ou mentais, ou afirmações efectuadas com base nas regras da experiência.