Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0408095

Data
23/10/1990
Fonte
Decisão
Anulada a decisão.

Citação postal Citação


Sumário

I - A assinatura do aviso de recepção, feita por terceira pessoa, não invalida a citação, desde que se não prove infracção do regulamento dos serviços postais do local para onde foi expedida a carta.
II - A assinatura abreviada, tipo rubrica, ainda que ilegível, não determina a irregularidade da diligência, pois o que interessa é a prova, que dela resulta, da entrega da carta ao destinatário.
III - Se a carta para citação vai dirigida apenas ao réu marido, como único destinatário, não é pelo facto de a carta ter sido recebida e assinada pela ré mulher, com aquele convivente, que ela fica também citada.