Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0407750

Data
15/02/1990
Relator
Antas de Barros
Fonte
Decisão
Revogada parcialmente.

Letra Comunicabilidade Cônjuge Dívida Proveito comum Coligação passiva Subscritor


Sumário

I - Em acção baseada na subscrição de letra de câmbio o autor pode demandar o cônjuge do réu subscritor com fundamento em ser comunicável a dívida, por ter sido contraída para o proveito comum do casal.
II - A coligação do réu subscritor e do seu cônjuge é admissível face ao disposto nos artigos 19 e 31, n. 2 do Código de Processo Civil.