Divórcio litigioso Cônjuge culpado Deveres conjugais
Sumário
I- Provado que o marido, emigrado no Brasil, deixou de escrever a mulher e de lhe fazer remessas de dinheiro a partir de 1962, tal conduta omissiva integra a violação dos deveres conjugais de cooperação e assistencia;
II- Provando-se que a mulher em 1966 manteve relações sexuais com um primo e, apos o falecimento deste, passou a viver em comunhão de mesa, habitação e leito com outro homem, como se marido e mulher fossem, verifica-se, por parte dela, a violação do dever conjugal de fidelidade;
III- Nestas circunstancias deve decretar-se o divorcio, com a declaração de que os dois conjuges são igualmente culpados.