Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0406591

Data
23/01/1990
Relator
Cardoso Lopes
Fonte
Decisão
Indeferimento.

Nulidade Despejo Acórdão Denúncia para habitação


Sumário

Contém-se no objecto de pedido e não padece por isso da nulidade prevista no artigo 668, nº 1, alínea e), "in fine", do Código de Processo Civil a decisão que sobre o pedido de denúncia para habitação de vários contratos de arrendamento julga procedente a acção quanto a um desses contratos sobre a consideração de que o respectivo objecto satisfaz as necessidades habitacionais do senhorio.