Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0405897

Data
06/05/1991
Relator
Abel Saraiva
Fonte
Decisão
Provido.

Intervenção principal


Sumário

I- A intervenção como parte principal, ao abrigo do art.
351 do C. P. Civil, pressupõe uma unica relação material controvertida respeitante a varias pessoas.
II- Assim, não e ela admissivel se os seus fundamentos se baseiam na existencia de duas relações materiais controvertidas.