Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0404135

Data
30/01/1990
Relator
Leonel Rosa
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Indemnização Contrato Chamamento à autoria Não cumprimento


Sumário

I - O chamamento à autoria ajusta-se ao caso de o chamado não ser sujeito da relação jurídica controvertida, mas sujeito de uma relação conexa com ela;
II - O chamamento à autoria tem apenas em vista tornar, mais viável a subsequente acção de regresso do réu contra o chamado no caso de aquele ser condenado;
III - O interesse contratual negativo verifica-se quando o credor tem direito à indemnização do prejuízo que teve ou não sofreria se o contrato não tivesse sido celebrado, a qual é a indemnização do interesse negativo ou de confiança.