Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0351983

Data
12/05/2003
Relator
Fonseca Ramos
Fonte
Decisão
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Suspensão Execução Procedimentos cautelares Contrato de locação financeira Recuperação de empresa Entrega judicial de bens


Sumário

I - A suspensão de execuções, determinada pelo despacho de prosseguimento da acção de recuperação de empresa, apenas visa os actos que atinjam o património da sociedade devedora.
II - Tal suspensão não abrange o procedimento cautelar de entrega de bens que tenham sido objecto de contrato de locação financeira.


Texto da decisão