Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0351650

Data
19/05/2003
Relator
Oliveira Abreu
Fonte
Decisão
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Direito de propriedade Usucapião Aquisição originária Compra e venda Aquisição derivada Mera detenção


Sumário

I - Se a aquisição da propriedade é originária (verbi gratia por usucapião), o Autor apenas terá de provar os factos de que emerge esse direito. Se, porém, a aquisição for derivada (verbi gratia por compra e venda), não basta ao Autor provar a existência do negócio translativo do direito, tendo também de provar a aquisição originária do domínio por parte dos antecessores, não se operando a transferência da propriedade se o transmitente não é proprietário da coisa.
II - Ainda que o promitente comprador obtenha a entrega da coisa antes da celebração do negócio translativo, ele o Autor adquire (apenas) o "corpus" possessório (mera detenção), mas não o "animus possidendi", não podendo a dita detenção dar lugar a qualquer reconhecimento de propriedade.


Texto da decisão