Litigância de má fé
Sumário
I - Há litigância de má fé quando a parte deduz pretensão a que, conscientemente, sabe não ter direito, assim fazendo do processo e dos meios processuais um uso manifestamente reprovável, com o fim de conseguir um objectivo ilegal ou de entorpecer a acção da justiça ou de impedir a descoberta da verdade.
II - Se a embargante avalizou uma livrança em branco, assinando, pelo próprio punho, a livrança e o acordo de preenchimento da mesma, pondo, depois, em causa a autoria da assinatura e assumindo, desde o início, a falta de acordo de preenchimento da livrança em branco, é litigante de má fé.