Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0351268

Data
28/04/2003
Fonte
Decisão
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Registo predial Indeferimento liminar Expropriação por utilidade pública Procedimentos cautelares Presunção de propriedade Transmissão de propriedade


Sumário

I - A presunção de propriedade a que alude o artigo 7 do Código de Registo Predial, pode ser ilidida mediante prova em contrário.
II - A transmissão da propriedade do prédio para o expropriante opera-se através do acto administrativo de expropriação; o despacho de adjudicação é mera execução ou concretização daquele acto.
III - Demonstrada a expropriação por utilidade pública do prédio, tem de considerar-se ilidida a presunção de propriedade do mesmo relativamente ao titular inscrito; proprietário é o expropriante.
IV - É de indeferir liminarmente o procedimento cautelar requerido pelo titular inscrito contra a entidade expropriante do prédio e outros interessados.


Texto da decisão