Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0350434

Data
24/02/2003
Fonte
Decisão
.

Falta Arrendamento Residência permanente


Sumário

Para operar a excepção prevista na alínea c) do n.2 do artigo 64 do Regime do Arrendamento Urbano é exigível que não tenha havido desintegração ou desmembramento da família e, além disto, que entre o arrendatário e o familiar que permaneça no prédio se mantenha um elo ou vínculo de dependência económica que faça supor a existência de um único agregado familiar estável.