Depósito bancário Terceiro Pagamento
Sumário
I - O contrato de depósito bancário é um contrato real, cuja perfeição só se alcança através da prática material da entrega de dinheiro, não sendo suficiente o mero acordo entre os depositantes e o banco depositário.
II - É através do contrato de cheque, funcionalmente ligado ao de depósito, que o banco permite ao seu cliente a mobilização dos fundos disponíveis na sua conta.
III - Porque se está no domínio da responsabilidade contratual, presume-se a culpa do devedor pelo não cumprimento (ou cumprimento defeituosos) da obrigação; e importando o contrato a transferência do domínio sobre certa coisa, o respectivo perecimento, por causa não imputável ao alienante, corre por conta do adquirente ("res suo dominio perit").
IV - Destes princípios decorre a irrelevância de pagamentos feitos a terceiros sem o consentimento do depositante.