Prisão preventiva Ne bis in idem Interrogatório do arguido Factos Repetição
Sumário
Se a um arguido é imposta a medida de prisão preventiva num processo (onde foi sujeito a interrogatório judicial) e é arguido noutro onde os factos que lhe são imputados são os mesmos, não faz sentido, por manifestamente inútil e desnecessário, haver lugar a nova apresentação (no segundo) para interrogatório idêntico, com vista à manutenção da aludida medida de coacção.