Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0342904

Data
11/06/2003
Relator
Fernando Baptista
Fonte
Decisão
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Prisão preventiva Ne bis in idem Interrogatório do arguido Factos Repetição


Sumário

Se a um arguido é imposta a medida de prisão preventiva num processo (onde foi sujeito a interrogatório judicial) e é arguido noutro onde os factos que lhe são imputados são os mesmos, não faz sentido, por manifestamente inútil e desnecessário, haver lugar a nova apresentação (no segundo) para interrogatório idêntico, com vista à manutenção da aludida medida de coacção.