Julgamento Pedido cível Prosseguimento do processo Cheque sem provisão Descriminalização Responsabilidade extra contratual Cheque post-datado Repetição
Sumário
Absolvido o arguido do crime de emissão de cheque sem provisão, por se tratar de cheque pré-datado, entretanto descriminalizado, impõe-se o conhecimento de pedido de indemnização civil fundado na emissão do cheque já que, neste caso, a obrigação civil de indemnização derivou dessa emissão, facto então considerado ilícito e integrante de crime, gerador de responsabilidade civil extracontratual.
Impõe-se, porém, a repetição do julgamento a fim de o tribunal conhecer dos factos alegados na contestação em que se discute o montante dos danos.