Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0332034

Data
08/05/2003
Relator
Saleiro de Abreu
Fonte
Decisão
.

Cumulação de pedidos


Sumário

Sejam quais forem os elementos de conexão relevantes para a determinação da competência para a apreciação de cada um dos pedidos, o autor pode, quando cumule pedidos independentes, ou deduza pedidos alternativos, optar por qualquer dos tribunais competentes.


Texto da decisão