Caducidade Irs Acção de despejo Despejo imediato Rendas vencidas na pendência da acção Retenção na fonte
Sumário
I - A Ré (Sociedade Comercial por quotas de contabilidade organizada) é obrigada a proceder à retenção na fonte, mediante aplicação aos rendimentos ilíquidos de que é devedora das taxas de 15%, tratando-se de rendimentos das categorias E e F.
II - A prova de que a dita Ré pagou as rendas em dívida, depois de deduzida a percentagem de 15% referida em I, faz caducar o direito do Autor a pedir o despejo: mediato nos termos do artigo 58 do Regime do Arrendamento Urbano, uma vez que a Ré depositou rendas e indemnização devidas, fazendo disso prova documental.