Terreno para construção Expropriação por utilidade pública Benfeitoria
Sumário
Embora as benfeitorias não sejam objecto de indemnização em expropriação por utilidade pública de terreno apto para construção, há casos, no entanto, que devem ser valorizadas, como, por exemplo, o caso de o terreno se destinar a uma escola, haver um poço, um tanque, um reservatório e uma construção de apoio ao poço, benfeitorias que o expropriante, se quiser, pode aproveitar.