Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0330817

Data
27/03/2003
Relator
Saleiro de Abreu
Fonte
Decisão
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Terreno para construção Expropriação por utilidade pública Benfeitoria


Sumário

Embora as benfeitorias não sejam objecto de indemnização em expropriação por utilidade pública de terreno apto para construção, há casos, no entanto, que devem ser valorizadas, como, por exemplo, o caso de o terreno se destinar a uma escola, haver um poço, um tanque, um reservatório e uma construção de apoio ao poço, benfeitorias que o expropriante, se quiser, pode aproveitar.


Texto da decisão