Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0321127

Data
29/04/2003
Fonte
Decisão
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Acidente de viação Culpa Proporcionalidade Responsabilidade objectiva


Sumário

Não se provando a culpa de qualquer dos condutores (dois) e tendo os danos sido causados por ambos os veículos a responsabilidade (e correspondente indemnização) deve ser calculada nos termos do artigo 506 ns.1 e 2 do Código Civil.


Texto da decisão