Recurso Incidente inominado Tributação
Sumário
Na tributação dos recursos interpostos em simples incidentes, é aplicável o disposto no artigo 16 do Código das Custas.
Recurso Incidente inominado Tributação
Na tributação dos recursos interpostos em simples incidentes, é aplicável o disposto no artigo 16 do Código das Custas.