Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0320868

Data
29/04/2003
Fonte
Decisão
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Juros Título executivo Sentença


Sumário

Não havendo condenação em juros no título executivo, ainda que o exequente possa, face à lei substantiva, ter direito a eles, não pode exigi-los em acção executiva porque nesta o âmbito do pedido está limitado pelo título.


Texto da decisão