Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0320143

Data
08/04/2003
Fonte
Decisão
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Restituição de bens Caducidade Falência


Sumário

I - O artigo 205 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência prevê dois tipos de acções: um visando o reconhecimento de novos créditos após a declaração de falência; outro destinado ao reconhecimento do direito à restituição ou separação de bens de terceiro indevidamente apreendidos para a massa falida.
II - O prazo de caducidade previsto no n.2 do referido artigo 205, apenas se aplica às acções em que se pede o reconhecimento de novos créditos.


Texto da decisão