Restituição de bens Caducidade Falência
Sumário
I - O artigo 205 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência prevê dois tipos de acções: um visando o reconhecimento de novos créditos após a declaração de falência; outro destinado ao reconhecimento do direito à restituição ou separação de bens de terceiro indevidamente apreendidos para a massa falida.
II - O prazo de caducidade previsto no n.2 do referido artigo 205, apenas se aplica às acções em que se pede o reconhecimento de novos créditos.