Recurso Requerimento Arbitragem Alegações Valor real e corrente dos bens
Sumário
I - No requerimento de interposição de recurso da decisão arbitral não existe qualquer ónus de formular conclusões.
II - Tendo no requerimento referido em I sido impugnados os factores de capitalização constantes da dita decisão arbitral - por inclusive a parcela expropriada se situar próximo dos centros populacionais - tem o Juiz da Comarca de apreciar tais factores, constantes, de resto, do laudo unânime dos peritos, ao considerarem a valorização de 25% sobre o montante encontrado na arbitragem.
III - Não o tendo feito o Juiz, deve fazê-lo a instância de recurso para onde foi interposto recurso de apelação.