Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0311293

Data
28/05/2003
Relator
Borges Martins
Fonte
Decisão
.

Contradição insanável da fundamentação


Sumário

Não é incompatível ter-se dado como provado, por um lado, que o arguido recebeu um cheque e apresentou-o a pagamento, e, por outro, que não se apropriou do respectivo montante.


Texto da decisão