Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0311287

Data
28/05/2003
Fonte
Decisão
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Recurso Rejeição de recurso Inutilidade superveniente do recurso Prazo de interposição de recurso


Sumário

Rejeitado por intempestivo o recurso do despacho de não pronúncia fica sem efeito o recurso do despacho interlocutório que havia sido admitido para subir a final (o recorrente havia requerido a prorrogação do prazo para pedir a abertura da instrução, que lhe foi indeferido).
Com efeito, o trânsito do despacho de não pronúncia retira todo o interesse ao recurso do despacho interlocutório na medida e que jamais os arguidos poderão vir a ser pronunciados.


Texto da decisão