Recurso Rejeição de recurso Inutilidade superveniente do recurso Prazo de interposição de recurso
Sumário
Rejeitado por intempestivo o recurso do despacho de não pronúncia fica sem efeito o recurso do despacho interlocutório que havia sido admitido para subir a final (o recorrente havia requerido a prorrogação do prazo para pedir a abertura da instrução, que lhe foi indeferido).
Com efeito, o trânsito do despacho de não pronúncia retira todo o interesse ao recurso do despacho interlocutório na medida e que jamais os arguidos poderão vir a ser pronunciados.