Cheque sem provisão Condições de punibilidade Insuficiência do saldo
Sumário
A condição objectiva de punibilidade consistente na verificação da recusa de pagamento do cheque por falta ou insuficiencia de provisão nos termos e prazo prescritos nos arts. 28, 29, 40 e 41 da Lei Uniforme relativa ao cheque ( art. 24 n. 1 do Decreto n. 13004, de 12 de Janeiro de 1927) tem-se por demonstrada se, apresentado o pagamento, a recusa deste ocorreu dentro do prazo legal, indicando-se no verso do cheque como motivo dela a "conta liquidada".