Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0311030

Data
28/01/1992
Fonte
Decisão
Revogada a decisão.

Facto jurídico superveniente Custas Responsabilidade Aplicação da lei no tempo Acção de despejo Denúncia para habitação


Sumário

I - É imediatamente aplicável o Regime do Arrendamento Urbano, que extinguiu o impedimento ao exercício do direito de denúncia do senhorio, constante do artigo
1 da Lei 55/79, revogada pelo Decreto-Lei 321-B/90.
II - A nova lei é aplicável, mesmo nos processos onde tenha sido já proferida decisão, desde que não transitada em julgado.
III - Mas as custas do recurso ficarão a cargo do senhorio.