Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0311027

Data
24/09/1991
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Recurso Forma do contrato Sucessão de leis no tempo Arrendamento urbano Objecto Respostas aos quesitos


Sumário

I - O objecto do recurso pode ser restringido, mas não ampliado, nas conclusões da respectiva alegação;
II - Não sofrem do vício de deficiência as respostas aos quesitos expressas pela palavra " provado ";
III - A revogação do nº 3 do artigo 1029 do Código Civil pelo artigo 5, nº 1 do Decreto-Lei nº 321-B/90, de 15 de Outubro, que aprovou o Regime do Arrendamento Urbano, e o disposto nos artigos 7 e 8 deste último diploma, não prejudicam os efeitos reconhecidos por aquele nº 3 aos contratos celebrados antes da entrada em vigor do citado Decreto-Lei ( ver o seu artigo 6 ).