Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0310820

Data
26/02/1991
Relator
Miranda Gusmão
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Revisão de sentença estrangeira Divórcio


Sumário

Merece revisão e confirmação a sentença estrangeira de divorcio desde que o exame do processo não contrarie a presunção do preenchimento dos requisitos das alineas b) e c) do art. 1096 do C.P.C. e que o documento onde consta a sentença não ofereça duvidas quanto a sua autenticidade, a decisão dele constante seja clara e inteligivel e o divorcio seja admitido pela ordem juridica portuguesa.