Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0310761

Data
19/12/1990
Relator
Alves Ribeiro
Fonte
Decisão
Negado provimento. confirmada a decisão.

Suspensão Ministério público Legitimidade Inibição da faculdade de conduzir


Sumário

I - Estando o recurso limitado a uma parte autonomizada da decisão, não é de tomar em conta a posição do Ministério Público junto da Relação quanto à medida da pena que não era objecto do recurso.
II - Sendo a medida de inibição de conduzir uma verdadeira medida de segurança não pode beneficiar do instituto da suspensão da pena.