Suspensão Ministério público Legitimidade Inibição da faculdade de conduzir
Sumário
I - Estando o recurso limitado a uma parte autonomizada da decisão, não é de tomar em conta a posição do Ministério Público junto da Relação quanto à medida da pena que não era objecto do recurso.
II - Sendo a medida de inibição de conduzir uma verdadeira medida de segurança não pode beneficiar do instituto da suspensão da pena.