Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0310668

Data
07/03/1991
Fonte
Decisão
Revogada parcialmente.

Indemnização Expropriação por utilidade pública


Sumário

I -E inconstitucional o disposto no art. 33 do Cod. Exp. de 1976, na medida em que estabelece um limite para o valor dos terrenos e para a respectiva indemnização.
II -O prejuizo pela servidão "non aedificandi" de parcela sobrante, decorrente da abertura de auto-estrada, deve ser incluido no montante da indemnização.
III -O momento a ter em conta para o computo da indemnização e o da avaliação feita pelos peritos.