Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0310626

Data
26/02/1991
Relator
Matos Fernandes
Fonte
Decisão
Revogada a decisão.

Caso julgado formal Recurso Legitimidade Objecto Baldios


Sumário

1- O objecto do recurso e fixado pelas conclusões da alegação do recorrente não podendo o recorrido alarga-lo, tendo em conta que os efeitos do caso julgado na parte não recorrida não podem ser afectados pela decisão do recurso.
2- O transito em julgado da decisão que julgou as partes legitimas nada pode influenciar ou determinar a decisão sobre o merito da causa, atenta a diferente natureza das duas realidades juridicas.
3- Os titulares dos proventos dos baldios são os compartes e não as freguesias.