Resolução do contrato Arrendamento para comércio ou indústria
Sumário
O prazo de 15 dias, fixado no Art. 1038 al. g) do C.
Civil, não e prazo judicial ou adjectivo, mas sim de direito substantivo, a que e aplicavel o Art. 279 do mesmo Codigo.
Resolução do contrato Arrendamento para comércio ou indústria
O prazo de 15 dias, fixado no Art. 1038 al. g) do C.
Civil, não e prazo judicial ou adjectivo, mas sim de direito substantivo, a que e aplicavel o Art. 279 do mesmo Codigo.