Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0310602

Data
05/12/1991
Relator
Victor Brites
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Resolução do contrato Arrendamento para comércio ou indústria


Sumário

O prazo de 15 dias, fixado no Art. 1038 al. g) do C.
Civil, não e prazo judicial ou adjectivo, mas sim de direito substantivo, a que e aplicavel o Art. 279 do mesmo Codigo.