Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0310501

Data
22/01/1991
Relator
Miranda Gusmão
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Prazo de caducidade Resolução do contrato Arrendamento Acção de despejo Assento


Sumário

I - Os assentos têm natureza jurisdicional e, por tal, são constitucionais;
II - O artigo 1094 do Código Civil, antes da Lei nº 24/89 de 1 de Agosto e no decurso da vigência do Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 3 de Maio de 1984 não pode ter outra interpretação que não seja a que resulta literalmente do texto do assento.