Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0310465

Data
17/12/1991
Relator
Cardoso Lopes
Fonte
Decisão
Desatendida a reclamação.

Recurso para o tribunal constitucional Fundamentação Relação


Sumário

I - Não pode admitir-se o recurso de um acordão da Relação para o Tribunal Constitucional quando o recorrente não especifica a norma cuja inconstitucionalidade põe em causa.
II - Decidir se esta provada uma situação de facto e se esta e subsumivel a determinada previsão legal para desencadear uma providencia cautelar, constitui actividade jurisdicional cujos resultados não podem ser impugnados pela via do recurso para o Tribunal Constitucional.