Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0310397

Data
08/10/1990
Relator
Jose Correia
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Contrato de trabalho Remuneração Categoria profissional Despedimento sem justa causa


Sumário

I - Se um trabalhador exerceu funções correspondentes à categoria profissional que lhe foi atribuída e a remuneração auferida corresponde a esta categoria, não há lugar a diferenças salariais.
II - Se um trabalhador rescindiu unilateralmente e sem aviso prévio o contrato de trabalho, alegando ser remunerado com um salário inferior ao devido, e se tal não se provou, não tem ele direito a qualquer indemnização.