Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0310342

Data
06/06/1990
Relator
Alves Ribeiro
Fonte
Decisão
Provido parcialmente.

Indemnização Danos morais Direito à vida Responsabilidade civil por acidente de viação


Sumário

Tendo a vítima 63 anos de idade, gosto pela vida e sendo pessoa saudável, de condição social humilde e trabalhadora rural, sendo-lhe assacada uma percentagem de 50% de responsabilidade na produção do acidente, é de fixar em 400000$00 a importância a atribuir a título de indemnização pela perda do direito à vida e a mesma importância a título de danos não patrimoniais sofridos pelos seus 4 filhos e a distribuir equitativamente entre eles.