Matéria de facto Interpretação Contrato-promessa Incumprimento do contrato
Sumário
I - A doação a terceiro do prédio que se prometeu vender revela inequivocamente a vontade de não cumprir o contrato-promessa.
II - Quando o comportamento do devedor exprime o firme e deliberado propósito de não cumprir, a interpelação
é um acto inútil.
III - Na medida em que os conceitos jurídicos se possam tomar pelo seu sentido vulgar, deixam os termos que os exprimem de se dever considerar como jurídicos e de estar sujeitos ao regime para estes reservado.
IV - São de considerar como integrando matéria de facto as expressões acessíveis a, e perfeitamente compreendidas por, qualquer pessoa, cujo uso corrente, na linguagem falada e escrita, não implica quaisquer especiais conhecimentos jurídicos, tal sendo o caso de " posse " e " exploração ".