Contrato-promessa de compra e venda Nulidade do contrato Assinatura Cônjuge Incumprimento do contrato Indemnização ao lesado Reconhecimento notarial Acção cível legitimidade activa
Sumário
I - Em contrato-promessa de compra e venda assinado apenas pelo cônjuge promitente-comprador, não é necessária a assinatura da mulher para assegurar a sua legitimidade na acção em que invoca o incumprimento e pede a restituição em dobro da quantia já entregue.
II - Estando a assinatura do cônjuge promitente-vendedor não reconhecida presencialmente, e não sendo sequer alegado que essa falta é imputável ao promitente-comprador, o contrato não pode ser declarado nulo.