Inventário Suspensão da instância Acção prejudicial
Sumário
I - A pendência de causa prejudicial tem, para o inventário, o preceito especial do artigo 1384 nº 2 do Código de Processo Civil, que o liberta da solução geral enunciada no artigo 279 nº 1 do mesmo diploma.
II - Assim, para se ordenar a suspensão do inventário, não basta estar pendente acção de investigação de paternidade atribuída ao inventariado, é necessário outro motivo.