Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0252170

Data
13/01/2003
Relator
Paiva Gonçalves
Fonte
Decisão
Revogada parcialmente.

Litigância de má fé Pagamento Empreitada Modificabilidade da decisão de facto Danos morais Preço


Sumário

I - O sistema de gravação sonora dos meios de prova é só por si insuficiente para fixar todos os elementos susceptíveis de condicionar ou influenciar a convicção do Juiz.
II - Na falta de cláusula contratual ou de uso em contrário, o preço de empreitada deve ser pago no acto de aceitação da obra.
III - Não merece a tutela do direito, por insuficiência da gravidade do dano, o desgaste psíquico e nervoso sofrido pelo dono da obra e esposa pelo facto de o empreiteiro não a ter acabado nem eliminado os defeitos.
IV - Os pagamentos efectuados no decorrer das empreitadas e os defeitos existentes nos trabalhos realizados, não constituem suporte bastante para se concluir que o empreiteiro tenha actuado com dolo ou negligência grave, como litigante de má fé, ao accionar o dono da obra para lhe cobrar o remanescente do preço.


Texto da decisão