Impugnação pauliana Modificabilidade da decisão de facto Regras da experiência comum Má fé
Sumário
I - A impugnação pauliana reveste carácter pessoal por aproveitar apenas ao credor que a tenha requerido.
II - Para que haja má fé basta a representação do prejuízo que o acto de alienação possa causar ao credor, não sendo necessário a intenção de prejudicar.
III - É lícito ao Tribunal da Relação tirar ilações de factos conhecidos servindo-se de regras de experiência; para este efeito, conhecidos são também os que constam da fundamentação das respostas aos quesitos que, caso contrariem o teor da resposta, devem conduzir à alteração desta.