Ónus da prova Embargos de executado Título executivo Assembleia de condóminos Actas
Sumário
I - Os factos alegados nos embargos de executado, visando excluir a responsabilidade pecuniária do embargante, são impeditivos do direito da embargada, pelo que recai sobre o embargante o ónus da prova desses factos.
II - Fixando as actas da Assembleia de condóminos o exacto valor das despesas a suportar pelo embargante referido em I, tais actas respeitam o estipulado no n.1 do artigo 6 do Decreto-Lei n.268/94, de 25 de Outubro, constituindo, por isso, título executivo.