Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0250929

Data
14/10/2002
Fonte
Decisão
Revogada a decisão.

Lei aplicável Efeitos patrimoniais Separação judicial de pessoas e bens


Sumário

O disposto no artigo 1789 do Código Civil, quanto aos efeitos do divórcio, é aplicável à separação judicial de pessoas e bens.


Texto da decisão