Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0250855

Data
23/09/2002
Fonte
Decisão
Revogada a decisão.

Nulidade Embargos de executado Contrato de locação financeira Execução por quantia certa Cláusula geral


Sumário

Não é nula a cláusula geral dos contratos de locação financeira que estabelece, para o caso de incumprimento do contrato por falta de pagamento das rendas, a imediata restituição do equipamento e o pagamento pelo locatário das rendas vencidas e respectivos juros de mora, do montante do capital financeiro em dívida e ainda de uma indemnização igual a 20% deste.


Texto da decisão